Regimento

Regimento Interno do I Congresso Municipal do PSOL/Mogi das Cruzes

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I – Da data, do Local e da Participação.

 

Artigo 1º - O I Congresso Municipal do Partido Socialismo e Liberdade de Mogi das Cruzes realizar-se-á no dia 21 de junho de 2009, no Centro de Cidadania e Arte – CIARTE, situado à Rua Ricardo Vilella, 69, Centro, Mogi das Cruzes.

 

Artigo 2º - Participam do Congresso Municipal todos os filiados e todas as filiadas que constem da listagem (protocolada nos cartórios eleitorais da cidade) enviada à  Direção Estadual e a Direção Nacional, bem como os filiados de outras cidades que atuam junto aos núcleos de Mogi das Cruzes, conforme comunicação feita ao Diretório Estadual.

§ 1º – Os filiados de Guararema, que atendem as condições do caput deste artigo, participarão de todos os momentos do Congresso relacionados à defesa de teses e eleição de delegados para o II Congresso Estadual do PSOL, configurando uma Plenária Intermunicipal.

§ 2º – Poderá haver a participação de convidados e de observadores no Congresso Municipal sem direito a voto, mas que poderão fazer uso da palavra, de acordo com a condução dos trabalhos.

 

II – Da pauta, da Estrutura e da Coordenação da Mesa.

 

Artigo 3º - A pauta do Congresso Municipal será:

a) Conjuntura: tarefas partidárias e tarefas do movimento social.

b) Desafios da reorganização sindical.

c) Estratégia para as eleições 2010.

d) Concepção de partido.

e) Eleição de Delegados ao Congresso Estadual

f) Conjuntura Local e Plano de Trabalho para o PSOL – Mogi das Cruzes

e) Eleição do Diretório Municipal, Conselho Fiscal e Comissão de Ética

 

Artigo 4º - O Congresso Municipal terá a seguinte estrutura:

a. Credenciamento – das 14 às 16h30’.

b. Aprovação do Regimento – 15h.

c. Apresentação de teses 15h30’

d. Votação das Teses junto com as chapas de delegados para o II Congresso Estadual – 17h

e. Apresentação do Plano de Trabalho local e eleição do Diretório Municipal – 17h30’

f. Posse do Diretório e Encerramento – 18h10’.

 

§ único: A Plenária do Congresso Municipal será estabelecida com quorum mínimo de 10% dos filiados que atendem ao estabelecido no artigo 2º desse Regimento Interno.

 

Artigo 5º - A Executiva do DM. fica responsável pela direção do Congresso.

III – Da Apresentação das Teses e da Eleição dos Delegados ao Congresso Estadual.

Artigo 6º - Todas as teses que solicitarem direito de apresentação junto à executiva municipal, até o dia 15 (quinze) de junho de 2009, serão apresentadas ao Plenário do Congresso Municipal.

§ 1º - Serão reservados 30 (trinta) minutos do tempo para a apresentação das teses para o debate da Plenária do Congresso, dividido igualmente entre as teses que socilicitarem este direito conforme caput deste artigo.

§ 2º - Os 50 (cinqüenta) minutos restantes serão destinados às intervenções do plenário.

§ 3º – Após a apresentação das teses, serão abertas inscrições de 3 (três) minutos para as intervenções do plenário.

§ 4º – Serão reservados, no mínimo, 10 (dez) minutos, divididos igualmente entres as teses apresentadas para as considerações finais, com garantia de um mínimo de 3 minutos para cada tese.

 

Artigo 7º - As Chapas para a eleição de delegados ao II Congresso Estadual deverão ser inscritas até 16h30’ do dia 21 de junho de 2009.

§ 1º – As chapas inscritas terão 5 (cinco) minutos para a sua apresentação e para a sua defesa.

Artigo 8º - A eleição dos delegados e das delegadas para o II Congresso Estadual será na proporção de 1 (hum) para cada 10 (dez) filiados(as), conforme lista de presença, admitida a fração de 7 dos credenciados e das credenciadas, conforme resolução do Diretório Estadual.

Número de filiados(as) credenciados(as)

Delegados e delegadas eleitos

Até 9

0

De 10 a 16

1

De 17 a 26

2

De 27 a 36

3

De 37 a 46

4

 

IV – Da Apresentação do Plano de Trabalho, da Eleição do Diretório Municipal, do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética.

 

Artigo 9º - O Plano de Trabalho e as chapas para concorrerem ao Diretório deverão se inscrever junto à atual executiva até o dia 10(dez) de junho de 2009.

 

Artigo 10º - O Diretório Municipal será composto de 15 (quinze) membros titulares e de 5 (cinco) membros suplentes.

§ 1º – O encabeçador(a) da chapa vencedora será eleito o(a) presidente do Diretório Municipal.

§ 2º – O Diretório eleito escolherá uma Executiva de 7 (sete) membros.

 

Artigo 11 O Conselho fiscal terá 3 (três) membros eleitos por unanimidade pelo Congresso Municipal, conforme Estatuto Nacional do PSOL.

 

§ 12 – O Comissão de Ética será composta por 3(três) membros eleitos por unanimidade pelo Congresso Municipal, conforme Estatuto Nacional do PSOL.

 

Artigo 11 - Se houver mais de uma chapa inscrita o Diretório, a sua composição será determinada de forma proporcional e qualificada em ralação a votação de cada chapa, conforme Estatuto Nacional do PSOL.

Artigo 13 – É permitido a inscrição de chapa incompleta, desde que ela tenha, no mínimo, 2/3 (dois terços) da composição descrita no artigo 10º deste regimento.

 

VI – Disposições Finais

Artigo 16 - Todas as votações serão abertas, por contagem direta no plenário, através da apresentação de crachás.

 

Artigo 17 – Os casos omissos deste regimento serão resolvidos pela Plenária do Congresso.

Aprovado por maioria em reunião do Diretório Municipal em 24 de maio de 2009.